Conformidade LGPD

Proteção de dados como compromisso público do mandato.

Esta página consolida o programa de governança em privacidade adotado pelo Gabinete — princípios, controles, direitos do titular e canais oficiais — em estrita conformidade com a Lei 13.709/2018.

Documento Oficialv1.0
Atualização
28 de julho de 2026
Base legal
Lei 13.709/2018
Vigência
Imediata
01

Compromisso institucional

O Gabinete do Deputado Estadual Marcelo Rangel reconhece a privacidade e a proteção de dados pessoais como direito fundamental (CF/88, art. 5º, LXXIX) e adota um programa permanente de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e demais normas correlatas.

02

Princípios aplicados (art. 6º da LGPD)

  • Finalidade — tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados.
  • Adequação — compatibilidade com as finalidades comunicadas.
  • Necessidade — limitação ao mínimo de dados indispensável.
  • Livre acesso — consulta facilitada sobre forma e duração do tratamento.
  • Qualidade dos dados — exatidão, clareza e atualização.
  • Transparência — informações claras sobre tratamento e operadores.
  • Segurança — proteção contra acessos não autorizados e situações acidentais.
  • Prevenção — medidas para evitar danos em razão do tratamento.
  • Não discriminação — vedação ao uso para fins discriminatórios.
  • Responsabilização e prestação de contas — comprovação efetiva da observância das normas.
03

Governança e medidas adotadas

O programa de conformidade contempla, entre outras:

  • Mapeamento contínuo de tratamento de dados (RoPA).
  • Avaliação de impacto (RIPD) para tratamentos de maior risco.
  • Cláusulas contratuais de proteção de dados com operadores e prestadores.
  • Controle de acesso por papel, autenticação reforçada e registros de auditoria.
  • Plano de resposta a incidentes com notificação à ANPD nos prazos legais.
  • Capacitação periódica da equipe do Gabinete.
04

Direitos do titular (art. 18)

Você pode exercer, gratuitamente e a qualquer momento, os seguintes direitos:

  1. Confirmar a existência de tratamento.
  2. Acessar seus dados.
  3. Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
  4. Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação.
  5. Pedir portabilidade.
  6. Revogar o consentimento.
  7. Obter informação sobre compartilhamentos.

Solicite pelo canal oficial em /contato. Resposta em até 15 dias úteis.

05

Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)

O Encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (art. 41 da LGPD). Para falar com o DPO, utilize a página Contato e selecione o assunto “Proteção de Dados / LGPD”. Identificação do Encarregado pode ser solicitada por escrito a qualquer tempo.

06

Incidentes de segurança

Na ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Gabinete comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados em prazo razoável, conforme regulamentação aplicável (art. 48 da LGPD), informando a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos relacionados e as medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos.

07

Reclamação à ANPD

Caso entenda que seus direitos não foram adequadamente atendidos, você pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados pelo portal gov.br/anpd.

Encarregado de Dados (DPO)

Dúvidas, solicitações ou denúncias?

O Gabinete mantém canal exclusivo para titulares de dados pessoais exercerem os direitos previstos no art. 18 da LGPD. Resposta em até 15 dias úteis.