Compromisso institucional
O Gabinete do Deputado Estadual Marcelo Rangel reconhece a privacidade e a proteção de dados pessoais como direito fundamental (CF/88, art. 5º, LXXIX) e adota um programa permanente de conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) e demais normas correlatas.
Princípios aplicados (art. 6º da LGPD)
- Finalidade — tratamento para propósitos legítimos, específicos e informados.
- Adequação — compatibilidade com as finalidades comunicadas.
- Necessidade — limitação ao mínimo de dados indispensável.
- Livre acesso — consulta facilitada sobre forma e duração do tratamento.
- Qualidade dos dados — exatidão, clareza e atualização.
- Transparência — informações claras sobre tratamento e operadores.
- Segurança — proteção contra acessos não autorizados e situações acidentais.
- Prevenção — medidas para evitar danos em razão do tratamento.
- Não discriminação — vedação ao uso para fins discriminatórios.
- Responsabilização e prestação de contas — comprovação efetiva da observância das normas.
Governança e medidas adotadas
O programa de conformidade contempla, entre outras:
- Mapeamento contínuo de tratamento de dados (RoPA).
- Avaliação de impacto (RIPD) para tratamentos de maior risco.
- Cláusulas contratuais de proteção de dados com operadores e prestadores.
- Controle de acesso por papel, autenticação reforçada e registros de auditoria.
- Plano de resposta a incidentes com notificação à ANPD nos prazos legais.
- Capacitação periódica da equipe do Gabinete.
Direitos do titular (art. 18)
Você pode exercer, gratuitamente e a qualquer momento, os seguintes direitos:
- Confirmar a existência de tratamento.
- Acessar seus dados.
- Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Solicitar anonimização, bloqueio ou eliminação.
- Pedir portabilidade.
- Revogar o consentimento.
- Obter informação sobre compartilhamentos.
Solicite pelo canal oficial em /contato. Resposta em até 15 dias úteis.
Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO)
O Encarregado é o canal de comunicação entre o controlador, os titulares e a ANPD (art. 41 da LGPD). Para falar com o DPO, utilize a página Contato e selecione o assunto “Proteção de Dados / LGPD”. Identificação do Encarregado pode ser solicitada por escrito a qualquer tempo.
Incidentes de segurança
Na ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, o Gabinete comunicará a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os titulares afetados em prazo razoável, conforme regulamentação aplicável (art. 48 da LGPD), informando a natureza dos dados, os titulares envolvidos, as medidas técnicas e de segurança utilizadas, os riscos relacionados e as medidas adotadas para reverter ou mitigar os efeitos.
Reclamação à ANPD
Caso entenda que seus direitos não foram adequadamente atendidos, você pode apresentar reclamação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados pelo portal gov.br/anpd.
Encarregado de Dados (DPO)
Dúvidas, solicitações ou denúncias?
O Gabinete mantém canal exclusivo para titulares de dados pessoais exercerem os direitos previstos no art. 18 da LGPD. Resposta em até 15 dias úteis.
